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As ações que podemos impetrar são: AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO E AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDEBITO.
Para Ambas faz se necessário a CÓPIA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO firmado com a financeira, para que possamos aferir irregularidades passíveis de discussão judicial.
A INDÉBITO visa questionar tarifas cobradas irregularmente no ato da elaboração contratual; enquanto que a AÇÃO REVISIONAL de contrato questiona juros e demais taxas irregulares durante todo o período contratual, através da elaboração de um laudo pericial.
A principal finalidade da AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO é conseguir valores para quitação com descontos próximos de 70% a 80% do remanescente da dívida.
Uma vez fechado a AÇÃO REVISIONAL CONTRATO o escritório ficará responsável pela parte da negociação com as assessorias do banco, acompanhamento processual e demais dúvidas jurídicas , inclusive para verificar se existem ações contrárias relacionadas ao financiamento.
Documentos necessários para ingresso:
RG;
CPF;
COMPROVANTE DE RENDIMENTO (Holerite, Declaração de Imposto de Renda, e cópia da CTPS);
CÓPIA DO CARNÊ (ou relação de parcelas pagas, ou ainda extrato de pagamento)
CÓPIA DO DOCUMENTO DO VEICULO; e
CÓPIA DO CONTRATO
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